Não se preocupe se o seu voo atrasou, foi cancelado ou se sua bagagem foi extraviada. Nós te ajudamos a receber sua indenização.
Temos um time altamente capacitado para te atender.
Você pode receber uma indenização quando a empresa aérea perde ou atrasa a entrega de sua bagagem.
Cancelamentos de voos dão direito a compensação e a companhia aérea deve prestar assistência ao passageiro aéreo. E se o voo tiver atraso superior a 4 horas, você já é passível de ser indenizado.
Nada pior que chegar ao aeroporto e descobrir que não irá embarcar por falta de assentos. Nesse caso, você deve ser indenizado!
Advogada Fernanda Mainieri, graduada pela PUC-Rio, especialista em Direito do Consumidor pela EBRADI e expert em Direito da Saúde pelo Curso Avançado de Plano de Saúde da FBr.
Adquiri experiência nos trabalhos que executei em Associação de Defesa do Consumidor, na Turma Recursal do TJRJ, em equipe jurídica de empresa de energia elétrica e na Defensoria Pública do RJ.
Com esse conhecimento, fundei o escritório Fernanda Mainieri Advocacia, com atuação humanizada e personalizada, voltado ao Direito do Consumidor e Direito da Saúde, com o objetivo de buscar a mais eficiente solução jurídica do seu problema de consumo ou saúde.
Notifique imediatamente a companhia aérea no aeroporto. Você tem direito a uma compensação pela demora na localização da bagagem e, se for perdida definitivamente, deve receber um valor correspondente aos bens perdidos dentro do limite estabelecido por lei.
Em casos de overbooking, a companhia deve solicitar voluntários para desistir do voo em troca de compensações. Se você for impedido de embarcar involuntariamente, tem direito a compensação financeira imediata, além de alternativas de reacomodação ou reembolso.
Para casos envolvendo cancelamento ou atraso de voo, o consumidor pode requerer indenização por danos morais caso tenha chegado ao destino final com 4 (quatro) horas ou mais de atraso em relação ao horário previsto.
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